Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Gabriel Gonzaga
Jales (SP)
0
seguidor
61
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
16%
Direito do Consumidor
,
16%
Direito à Saúde
,
16%
Direito Civil
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Recomendações
(
28
)
A
Adalberto Martins Ferreira
Comentário ·
há 10 anos
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Concordo com você, Anderson, muito embora eu ainda seja contra o aborto em qualquer circunstância. Afinal, a primeira coisa que se espera de um Estado democrático perfeito e legitimamente constituído, é a a garantia de proteção aos indefesos. Ninguém tem culpa de ser fruto de um estupro, ou de ser portador de má formação congênita, muito menos para merecer a pena de morte. A vida é o direito mais importante que existe, o maior bem a ser protegido por um Estado de Direito, contra tudo e contra todos. Acredito que só no caso de risco de morte iminente da própria mãe, em que é necessário escolher entre uma ou outra, se pode admitir a decisão da própria mãe entre sobreviver ou deixar seu filho viver, pois neste caso não há outra alternativa.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Anderson Chimenes Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A partir de que momento a autonomia da mulher deve prevalecer? Antes da gravidez, quando resolve manter relações sexuais com um homem sem as prevenções mínimas para evitar uma gravidez indesejada, ou após a concepção de uma nova vida?
Não sou contra o abordo, mas entendo que este somente deve ser permitido em casos muito específicos, como por exemplo na gestação de um bebê anencéfalo, estupro, risco de vida à gestante, dentre outras poucas e específicas situações.
Essa decisão do STF abre um enorme e perigosíssimo precedente para que abortos sejam realizados sem uma causa, uma justificativa plausível.
Além disso, soa como uma sirene de libertação à irresponsabilidade! Vamos nos entregar ao sexo e se engravidar, tiro o feto indesejado e jogo no lixo.
Lamentável!!
A liberdade e autonomia da mulher sobre seu corpo, seus atos e suas vontades não devem ser invocados somente após a gravidez, mas sim e principalmente antes, quando poderia evitá-la.
23
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
K
Karina Grillo
Comentário ·
há 10 anos
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Falou tudo querida!!! "Se não quer filho, não faça".
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
61
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
51
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Jales (SP)
Carregando